O cumprimento de um mandado de busca e apreensão costuma ser o primeiro contato do investigado com a operação. As decisões tomadas nas primeiras horas têm grande peso no restante do caso.
No momento da diligência
- Peça para ver o mandado e verifique o endereço, os bens e os limites autorizados.
- Exija o auto de apreensão com a descrição dos bens, documentos e equipamentos recolhidos.
- Você tem o direito de permanecer em silêncio, assegurado pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição. Não preste depoimento sem a presença de advogado.
- Não destrua documentos nem altere dados: além de configurar crime, isso prejudica a defesa.
Depois da diligência
A Súmula Vinculante nº 14 do STF garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Esse acesso é o ponto de partida da estratégia.
Bens apreendidos que não interessem ao processo podem ser objeto de pedido de restituição, nos termos do Código de Processo Penal. Bloqueios de contas e sequestros de bens também podem ser questionados quando excessivos ou sem fundamentação.
Prova digital
Celulares e computadores apreendidos concentram hoje a maior parte da prova. A forma como esse material é coletado, preservado e analisado, a chamada cadeia de custódia, pode ser decisiva para a validade da prova e deve ser acompanhada desde o início.