Advocacia criminal Habeas corpus e prisão preventiva

Habeas corpus: atuação imediata, do juízo de origem ao STF.


Prisão preventiva sem fundamentação concreta, excesso de prazo, nulidades e constrangimentos ilegais podem ser corrigidos por habeas corpus. Em caso de prisão, o atendimento é imediato.

Celular e WhatsApp (11) 99413-8887 · Sílvio Roberto Seixas Rego · OAB/SP 153.724

O que fazemos

Cada caso é conduzido pessoalmente pelo advogado responsável, da análise dos documentos ao julgamento.

  • Pedido de revogação da preventiva e de liberdade provisória
  • Substituição por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP)
  • Habeas corpus no TJSP, no TRF, no STJ e no STF
  • Recurso ordinário em habeas corpus
  • Trancamento de inquérito ou de ação penal sem justa causa
  • Habeas corpus contra nulidades e provas ilícitas
  • Despacho com o relator e sustentação oral
  • Acompanhamento da audiência de custódia

Como funciona

  1. 1

    Contato imediato

    Orientação à família e ao preso nas primeiras horas.

  2. 2

    Análise do decreto

    Exame da fundamentação, dos requisitos legais e dos prazos.

  3. 3

    Medida na origem

    Pedido de revogação ou de substituição por cautelares.

  4. 4

    Tribunais

    Habeas corpus e recursos até o STJ e o STF, com despacho e sustentação oral.

Perguntas frequentes

A prisão preventiva precisa ser revista periodicamente?

Sim. O artigo 316, parágrafo único, do CPP determina que o órgão que decretou a prisão revise a sua necessidade a cada noventa dias, por decisão fundamentada.

Para qual tribunal vai o habeas corpus?

Para o tribunal imediatamente superior à autoridade que praticou o ato: contra decisão de juiz, ao Tribunal de Justiça ou ao TRF; contra acórdão destes, ao STJ; contra ato do STJ, ao STF.

Atendem presos fora de São Paulo?

Sim. Atuamos em todo o país, com despacho e sustentação oral presenciais ou por videoconferência, e em parceria com o advogado local quando houver.

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