Prefeitos, vereadores e gestores

Defesa no Tribunal de Contas e na Câmara Municipal, com os olhos em 2028.


Um parecer desfavorável no Tribunal de Contas pode levar à rejeição das contas pela Câmara, a ações de improbidade e à inelegibilidade. A defesa precisa começar no Tribunal e acompanhar cada etapa seguinte.

Celular e WhatsApp (11) 99413-8887 · Sílvio Roberto Seixas Rego · OAB/SP 153.724

O que fazemos

Cada caso é conduzido pessoalmente pelo advogado responsável, da análise dos documentos ao julgamento.

  • Diagnóstico jurídico de fim de mandato
  • Justificativas e defesa nas contas anuais e de gestão
  • Defesa em contratos, licitações, representações e denúncias
  • Recursos no Tribunal de Contas e sustentação oral
  • Defesa no julgamento das contas pela Câmara Municipal
  • Ação desconstitutiva da decisão de rejeição de contas
  • Defesa em comissão processante (Decreto-Lei nº 201/1967)
  • Defesa em ação de improbidade e indisponibilidade de bens

Como funciona

  1. 1

    Diagnóstico

    Exame dos apontamentos, pareceres e prazos em curso no Tribunal de Contas.

  2. 2

    Defesa no Tribunal

    Justificativas, recursos e sustentação oral.

  3. 3

    Câmara Municipal

    Defesa no julgamento das contas, com contraditório assegurado.

  4. 4

    Judiciário e eleição

    Ação desconstitutiva e preparação do registro de candidatura.

Perguntas frequentes

O parecer do Tribunal de Contas já me torna inelegível?

Não por si só. Nas contas anuais do prefeito, o Tribunal emite parecer prévio e o julgamento cabe à Câmara. A inelegibilidade depende de rejeição definitiva por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade, examinada pela Justiça Eleitoral.

A Câmara pode deixar de seguir o parecer?

Sim. Pelo artigo 31, § 2º, da Constituição, o parecer prévio deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara.

É possível questionar na Justiça a rejeição das contas?

Sim, quando houver ilegalidade, como violação ao contraditório e à ampla defesa. A decisão judicial que suspende ou anula a rejeição afasta a inelegibilidade da alínea g.

Atendem ex-prefeitos e presidentes de Câmara?

Sim. Também atendemos ordenadores de despesa e secretários responsabilizados pelo Tribunal de Contas.

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