STJInformativo 875 · 3/2/2026
Inquérito civil de improbidade admite uma única prorrogação
REsp 2.181.090-DF · Rel. Min. Gurgel de Faria · Primeira Turma · julgado em 11/11/2025
Após a Lei nº 14.230/2021, o inquérito civil para apurar improbidade pode ser prorrogado uma única vez, por mais 365 dias, mediante ato fundamentado que demonstre por que a continuidade das investigações é imprescindível. Ultrapassar esse prazo é ilegal.
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STJInformativo 880 · 10/3/2026
Prescrição na improbidade quando há agentes com cargo efetivo e comissionado
REsp 2.058.311-RN · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues · Primeira Turma · julgado em 3/3/2026
Quando o particular atua em concurso com agentes públicos ocupantes de cargos de natureza distinta, comissionado e efetivo, a prescrição segue o regime do cargo efetivo. O entendimento se refere ao art. 23, II, da Lei nº 8.429/1992, na redação anterior à Lei nº 14.230/2021.
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STFTema 1.260 da repercussão geral · notícia de 9/2/2026
Caixa dois eleitoral e improbidade: dupla responsabilização
ARE 1.428.742/SP · Rel. Min. Alexandre de Moraes · Plenário · sessão virtual encerrada em 6/2/2026
O mesmo fato pode gerar responsabilização por crime eleitoral de caixa dois e por ato de improbidade, em razão da independência das instâncias. Se a Justiça Eleitoral reconhecer a inexistência do fato ou a negativa de autoria, essa decisão produz efeitos na esfera da improbidade, cuja ação compete à Justiça comum.
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