Publicações · Jurisprudência

Informativos do STJ e do STF.


Seleção de julgados recentes nos temas em que o escritório atua. Os resumos são do escritório; o inteiro teor e a redação oficial estão no link de cada decisão.

Improbidade administrativa

STJInformativo 875 · 3/2/2026

Inquérito civil de improbidade admite uma única prorrogação

REsp 2.181.090-DF · Rel. Min. Gurgel de Faria · Primeira Turma · julgado em 11/11/2025

Após a Lei nº 14.230/2021, o inquérito civil para apurar improbidade pode ser prorrogado uma única vez, por mais 365 dias, mediante ato fundamentado que demonstre por que a continuidade das investigações é imprescindível. Ultrapassar esse prazo é ilegal.

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STJInformativo 880 · 10/3/2026

Prescrição na improbidade quando há agentes com cargo efetivo e comissionado

REsp 2.058.311-RN · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues · Primeira Turma · julgado em 3/3/2026

Quando o particular atua em concurso com agentes públicos ocupantes de cargos de natureza distinta, comissionado e efetivo, a prescrição segue o regime do cargo efetivo. O entendimento se refere ao art. 23, II, da Lei nº 8.429/1992, na redação anterior à Lei nº 14.230/2021.

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STFTema 1.260 da repercussão geral · notícia de 9/2/2026

Caixa dois eleitoral e improbidade: dupla responsabilização

ARE 1.428.742/SP · Rel. Min. Alexandre de Moraes · Plenário · sessão virtual encerrada em 6/2/2026

O mesmo fato pode gerar responsabilização por crime eleitoral de caixa dois e por ato de improbidade, em razão da independência das instâncias. Se a Justiça Eleitoral reconhecer a inexistência do fato ou a negativa de autoria, essa decisão produz efeitos na esfera da improbidade, cuja ação compete à Justiça comum.

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Inelegibilidade e julgamento de contas

STFTema 1.260 da repercussão geral · notícia de 9/2/2026

Caixa dois eleitoral e improbidade: dupla responsabilização

ARE 1.428.742/SP · Rel. Min. Alexandre de Moraes · Plenário · sessão virtual encerrada em 6/2/2026

O mesmo fato pode gerar responsabilização por crime eleitoral de caixa dois e por ato de improbidade, em razão da independência das instâncias. Se a Justiça Eleitoral reconhecer a inexistência do fato ou a negativa de autoria, essa decisão produz efeitos na esfera da improbidade, cuja ação compete à Justiça comum.

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STFInformativo 1229 · notícia de 22/9/2026

Ficha Limpa alcança condenações por fatos anteriores à lei

ADI 7.770/DF · Rel. Min. Luiz Fux · Plenário · sessão virtual encerrada em 14/9/2026

O Plenário reafirmou, por unanimidade, que as causas de inelegibilidade da Lei Complementar nº 135/2010 incidem sobre condenações por fatos anteriores à sua edição, inclusive por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual. A inelegibilidade não é pena: o candidato se submete ao regime jurídico vigente em cada processo eleitoral.

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STFTema 1.304 da repercussão geral · notícia de 19/9/2024

Contas do prefeito rejeitadas pela Câmara continuam a gerar inelegibilidade

RE 1.459.224 · Rel. Min. Gilmar Mendes · Plenário · sessão virtual encerrada em 13/9/2024

O § 4º-A do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, que afasta a inelegibilidade quando as contas são julgadas irregulares sem imputação de débito e com sanção exclusiva de multa, aplica-se somente aos julgamentos de gestores feitos pelos Tribunais de Contas, e não ao julgamento das contas do prefeito pela Câmara Municipal.

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Processo penal, nulidades e revisão criminal

STJInformativo 878 · 24/2/2026

Prova digital sem código hash: dúvida sobre a integridade exige perícia

AgRg no HC 1.014.212-ES · Rel. Min. Carlos Pires Brandão · Sexta Turma · julgado em 10/2/2026

Sem certificação por código hash e havendo dúvida razoável sobre a integridade e a autenticidade da prova digital, é necessário exame pericial. O julgado reforça a exigência de integridade, rastreabilidade e confiabilidade da prova digital no processo penal.

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STJInformativo 806 · 9/4/2024

Retratação da vítima é prova nova e autoriza a revisão criminal

Processo em segredo de justiça · Rel. Min. Ribeiro Dantas · Quinta Turma · julgado em 2/4/2024

Em delitos sexuais, a retratação da vítima colhida em audiência de justificação criminal constitui prova nova (art. 621, III, do CPP) e autoriza a revisão criminal para absolver o réu, quando a condenação se apoiava apenas na declaração da vítima e em testemunhos, sem outras provas materiais. A dúvida sobre a autoria impõe a aplicação do in dubio pro reo.

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Servidor público

STJInformativo 878 · 24/2/2026

Abono de permanência especial: prescrição conta do requerimento que comprova o direito

RMS 65.384-DF · Rel. Min. Gurgel de Faria · Primeira Turma · julgado em 3/2/2026

Os efeitos financeiros do abono de permanência especial prescrevem em cinco anos, contados do requerimento administrativo em que o servidor efetivamente comprova o direito. No caso, a prova só foi apresentada no segundo pedido, que passou a ser o marco inicial.

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